Especialista em Direito de Família e Sucessões
Segurança jurídica para seu patrimônio e sua família.
Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em planejamento matrimonial, divórcio e inventário. Orientação clara e em linguagem simples para proteger o que é seu e de quem você ama.
OAB/PI 25.625Atendimento presencial ou on-line para todo o Brasil

Áreas de atuação
Direito de Família e Sucessões
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação dedicada à proteção da família e do patrimônio, do planejamento antes do casamento à sucessão.
- Regularização de união estávelEscritura Pública com Pacto de Convivência, para formalizar a união e definir o regime de bens.
- Pacto antenupcialEscolha do regime de bens mais adequado à realidade do casal, antes do casamento.
- Alteração de regime de bensPara casais já casados que querem rever as regras do patrimônio.
- DoaçãoTransferência de bens em vida, com planejamento e segurança para todos os envolvidos.
- TestamentoDefinição, em vida, de como o patrimônio será destinado.
- Partilha em vidaOrganização antecipada da divisão do patrimônio entre os herdeiros.
- Divórcio e dissolução de união estávelConsensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens.
- Guarda e alimentosAcordos e ações que priorizam o bem-estar dos filhos.
- Inventário e partilhaJudicial ou extrajudicial, com a regularização dos bens herdados.

Pacto antenupcial
O regime de bens certo para o casamento de vocês
Cada casal tem a sua realidade, os seus objetivos e a sua configuração familiar. Por isso, a escolha do regime de bens não deve seguir um modelo pronto.
Com olhar de especialista, ajudamos o casal a entender qual regime faz mais sentido para o seu casamento e montamos a estratégia mais segura para a proteção da família e do patrimônio.
Nosso trabalho acompanha vocês da análise do caso até o pacto estar efetivamente válido, o que acontece após o casamento.
Morar junto também gera efeitos patrimoniais. Para quem vive em união estável, o caminho equivalente é a Escritura Pública com Pacto de Convivência.
Divórcio e dissolução de união estável
Um momento difícil, conduzido com segurança
O fim de um casamento ou de uma união estável envolve, ao mesmo tempo, emoções, filhos e patrimônio. Ter ao lado uma advogada especialista faz diferença em cada decisão.
Buscamos o acordo sempre que possível, por ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Quando o consenso não é viável, atuamos com firmeza para proteger os seus direitos, a sua parte no patrimônio e o bem-estar dos filhos.
- Divórcio consensual, em cartório ou na Justiça
- Divórcio litigioso
- Partilha de bens
- Guarda, convivência e pensão alimentícia
Atendimento com discrição e sigilo, presencial ou on-line para todo o Brasil.

Artigos
Para entender seus direitos antes de precisar deles

Sobre a advogada
Explicar o direito de um jeito que qualquer pessoa entenda faz parte do trabalho.
Ana Paula do Nascimento de Sousa é advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 25.625, especialista em Direito de Família e Sucessões, com foco em planejamento matrimonial, divórcio e inventário, atendendo pessoas e famílias em todo o Brasil, presencialmente ou on-line.
Nas redes sociais, compartilha conteúdo educativo sobre regime de bens, união estável, divórcio e inventário, para que mais gente conheça seus direitos antes de precisar deles.
Dúvidas frequentes
Antes de agendar
O atendimento pode ser on-line?
Sim. A consulta pode ser feita por videochamada, e os documentos podem ser enviados digitalmente. Também há atendimento presencial no escritório.
Posso me divorciar mesmo que a outra pessoa não queira?
Sim. O divórcio é um direito de cada um dos cônjuges e não depende da concordância do outro, de culpa ou de prazo mínimo de separação. Quando não há acordo, o divórcio é feito na Justiça.
Divórcio consensual precisa de advogado?
Sim. Tanto o divórcio consensual, feito em cartório ou na Justiça, quanto o litigioso exigem a participação de advogado.
O inventário pode ser feito em cartório?
Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o judicial. A participação de advogado é obrigatória nos dois.
Já moro junto. Um contrato particular de convivência é suficiente?
A forma mais segura é a Escritura Pública com Pacto de Convivência, lavrada em cartório. Na consulta avaliamos a situação do casal e o que precisa ser formalizado.
Quais documentos levar para a primeira consulta?
Documento pessoal com foto e os papéis ligados ao caso, como certidão de casamento, certidão de óbito, documentos de imóveis e veículos. Se tiver dúvida, envie o que tiver e orientamos o restante.

Contato
Agende sua consulta
Conte brevemente sua situação por WhatsApp ou e-mail. O retorno informa a disponibilidade de horário e os documentos necessários.
- (86) 99964-1220
- @anapaulaasousa.adv
- paulasousa.adv27@gmail.com
